Solino e Oliveira advogados associados

Crédito do Trabalhador: Solino e Oliveira Advogados Associados explica as novas garantias do consignado para quem tem carteira assinada

Por Leonid Valenko 6 Min de leitura
Solino e Oliveira advogados associados

Programa passou a permitir o uso do FGTS e de verbas rescisórias como garantia para reduzir os juros do empréstimo consignado oferecido a trabalhadores com carteira assinada, tema acompanhado pelo Solino e Oliveira Advogados Associados

Trabalhadores com carteira assinada que buscam crédito costumam enfrentar taxas de juros mais altas do que as praticadas em modalidades consignadas tradicionais, restritas historicamente a servidores públicos e beneficiários do INSS. O programa Crédito do Trabalhador foi criado justamente para levar ao empregado celetista uma forma de crédito consignado, descontado diretamente na folha de pagamento, e passou recentemente a contar com novas garantias que ampliam o acesso a taxas reduzidas. Entender como o programa funciona e quais cuidados observar na contratação é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor.

O que é o Crédito do Trabalhador e como ele funciona

O programa permite que trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e microempreendedores individuais contratem empréstimo consignado com desconto em folha, por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nessa plataforma, instituições financeiras apresentam propostas de crédito em formato de leilão, permitindo que o próprio trabalhador compare taxas de juros e condições entre diferentes bancos antes de decidir pela contratação, o que representa uma mudança relevante em relação ao modelo tradicional de negociação direta com uma única instituição.

As novas garantias liberadas em 2026

Desde junho de 2026, o programa passou a permitir, de forma opcional, o uso de garantias adicionais para reduzir o custo do crédito, entre elas até 35% das verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa ou a pedido, até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS na modalidade de saque-rescisão. Quando o trabalhador opta por vincular alguma dessas garantias à operação, a taxa de juros pode ser reduzida a até 1,99% ao mês, patamar inferior ao praticado em operações sem garantia adicional.

Diferença entre a cobertura pelos canais próprios e pela Carteira Digital

A extensão da cobertura dessas garantias varia conforme o canal de contratação. Operações realizadas diretamente pelos canais próprios das instituições financeiras contam com cobertura de até 50% do valor do empréstimo, enquanto operações contratadas por meio da Carteira de Trabalho Digital podem contar com cobertura de até 100% do valor contratado. Essa diferença tende a impactar diretamente a taxa de juros oferecida, o que reforça a importância de comparar propostas antes de fechar a contratação, considerando não apenas o valor da parcela, mas também o canal utilizado e as garantias vinculadas à operação.

Cuidados na contratação do consignado CLT

O uso das garantias vinculadas ao FGTS e às verbas rescisórias é uma decisão voluntária do trabalhador, e sua vinculação ao contrato não representa saque automático desses valores, que permanecem depositados normalmente e só são utilizados como garantia nas situações específicas previstas na operação, como a rescisão do contrato de trabalho. Antes de contratar, é recomendável verificar com clareza qual parcela do FGTS ou das verbas rescisórias está sendo oferecida como garantia, qual o impacto efetivo na taxa de juros e quais as consequências em caso de demissão durante a vigência do contrato, situação em que a garantia pode ser efetivamente executada para quitação do saldo devedor.

A atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em contratos de crédito consignado

É nesse contexto que o Solino e Oliveira Advogados Associados desenvolve parte de sua atuação em Direito do Consumidor, conduzida pelos advogados e sócios Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior. O trabalho do escritório nessa frente costuma envolver a análise de contratos de crédito consignado firmados por trabalhadores com carteira assinada, a verificação sobre a clareza das informações prestadas no momento da contratação e o acompanhamento de situações em que a execução de garantias vinculadas ao FGTS ou às verbas rescisórias seja questionada pelo trabalhador.

Conclusão

O Crédito do Trabalhador ampliou o acesso de empregados celetistas a linhas de crédito consignado com taxas mais competitivas, especialmente após a liberação de novas garantias vinculadas ao FGTS e às verbas rescisórias. Comparar propostas na Carteira de Trabalho Digital e compreender integralmente as condições de cada garantia antes de contratar são providências que ajudam o trabalhador a tomar uma decisão mais informada, sempre considerando que a análise de cada contrato depende das condições específicas oferecidas em cada operação.

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