O acesso de crianças e adolescentes à natureza passou a ser reconhecido como uma prioridade na legislação brasileira. A Lei nº 15.512/2026, sancionada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, estabelece princípios e diretrizes para assegurar esse direito em políticas públicas de meio ambiente, educação, saúde, lazer, urbanismo e proteção climática.
A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. O objetivo é orientar a atuação do poder público para que crianças e adolescentes tenham contato com áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, com prioridade absoluta e atenção às diferenças de idade, condição e vulnerabilidade.
O que a nova lei estabelece
Entre as diretrizes previstas está a ampliação do acesso a áreas verdes e azuis próximas de residências, escolas e comunidades. O conceito inclui espaços como parques, praças arborizadas, áreas de convivência, rios, lagos e outros ambientes naturais que possam ser utilizados com segurança e acessibilidade.
A legislação também incentiva o brincar livre em ambientes naturais e a criação de espaços naturalizados de convivência. Em vez de concentrar as experiências ao ar livre apenas em estruturas convencionais, a proposta valoriza o contato direto com elementos da natureza e a presença desses ambientes no cotidiano de crianças e adolescentes.
Outro eixo da lei é a educação baseada na natureza. A abordagem deve estimular experiências de aprendizagem relacionadas ao ambiente natural, à educação ambiental e ao desenvolvimento de uma relação de cuidado com os ecossistemas. A norma não se limita ao espaço escolar: as diretrizes também alcançam comunidades e demais locais frequentados pelo público infantojuvenil.
Responsabilidade compartilhada entre os governos
A Presidência da República prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem de forma coordenada para ampliar o acesso a áreas naturais. Na prática, a legislação oferece uma referência para a formulação e a execução de políticas públicas relacionadas ao planejamento urbano, à educação, ao lazer, à saúde e à proteção ambiental.
O texto também determina atenção especial à primeira infância, às pessoas com deficiência e aos públicos em situação de risco ou vulnerabilidade social. Essa prioridade considera que o acesso à natureza precisa ser planejado de maneira inclusiva, levando em conta barreiras físicas, desigualdades territoriais e as condições de segurança e acessibilidade dos espaços.
A lei estabelece diretrizes nacionais, mas a implementação dependerá de políticas e ações dos diferentes níveis de governo. Isso pode envolver a preservação ou recuperação de áreas verdes, a qualificação de espaços escolares, a criação de ambientes naturalizados e a incorporação do tema ao planejamento das cidades e das comunidades.
Infância e adaptação às mudanças climáticas
A proteção de crianças e adolescentes diante dos efeitos das mudanças climáticas também integra a nova legislação. O texto prevê a inclusão desse público em políticas de adaptação climática e de prevenção de desastres, reconhecendo que eventos extremos podem afetar de forma desigual as pessoas em fase de desenvolvimento.
A medida relaciona o direito das crianças à natureza com ações de prevenção e proteção. A presença de áreas naturais, a melhoria dos espaços de convivência e a preparação das comunidades passam a ser tratadas dentro de uma perspectiva que combina qualidade de vida, segurança ambiental e desenvolvimento saudável.
Outro ponto é a participação de crianças e adolescentes em discussões sobre mudanças climáticas e políticas ambientais. A previsão amplia o reconhecimento desse público como parte interessada nas decisões que afetam seu presente e seu futuro, sem afastar a responsabilidade dos governos de garantir proteção e participação adequada à idade.
Possíveis efeitos nas cidades e nas escolas
Com a nova lei, municípios e estados passam a contar com uma diretriz nacional para considerar o contato com a natureza no desenho de políticas públicas. A aplicação pode se refletir em projetos de praças, parques, áreas de lazer, espaços escolares e locais de convivência que sejam acessíveis, seguros e integrados ao ambiente natural.
Para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a sanção representa um avanço na proteção integral de crianças e adolescentes. A norma, no entanto, não significa que todos os espaços serão modificados imediatamente. Ela define princípios e responsabilidades que devem orientar a elaboração de políticas, programas e ações públicas.
O texto publicado pela Câmara dos Deputados reforça que a proteção da infância também depende das condições ambientais e urbanas oferecidas pelo poder público. Ao reconhecer o direito à natureza, a Lei nº 15.512/2026 aproxima as agendas de infância, educação, meio ambiente e enfrentamento das mudanças climáticas.