De acordo com o tributarista Leonardo Manzan, a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) representa uma das mudanças mais sensíveis da reforma tributária para o pacto federativo. Dentre os pontos mais debatidos, destaca-se o futuro dos incentivos fiscais regionais e sua compatibilidade com o novo modelo, levantando dúvidas sobre a continuidade da chamada “guerra fiscal” entre estados.
Incentivos fiscais regionais sob o novo sistema de IBS
A guerra fiscal, caracterizada pela concessão unilateral de benefícios tributários pelos estados para atrair empresas, gerou décadas de disputa judicial e insegurança jurídica. Leonardo Manzan analisa que o IBS, por ser um tributo de competência compartilhada entre União, estados e municípios, rompe com a lógica descentralizada do ICMS e impõe um novo desenho institucional, com regras uniformes de arrecadação e distribuição da receita.
Nesse contexto, os benefícios fiscais regionais, como reduções de base de cálculo, isenções e créditos presumidos de ICMS, tornam-se inviáveis na forma atual. O novo modelo limita a capacidade dos entes subnacionais de criarem incentivos autônomos, substituindo-os por instrumentos geridos coletivamente, dentro dos parâmetros definidos pelo Conselho Federativo. Isso representa um marco na tentativa de harmonizar a tributação sobre o consumo em todo o território nacional.
Fim da guerra fiscal ou apenas uma transformação dos mecanismos?
Embora o novo sistema prometa encerrar a guerra fiscal, Leonardo Manzan aponta que a transição para o IBS não elimina por completo a disputa por investimentos regionais. O desafio está em estabelecer novos meios legítimos de promoção do desenvolvimento, como fundos de compensação e mecanismos de repartição mais equitativos, que substituam os antigos benefícios fiscais sem prejudicar os estados menos desenvolvidos.
A proposta da reforma prevê um período de transição e mecanismos de compensação financeira, especialmente para os estados que mais concediam incentivos. Ainda assim, há preocupação com a efetividade dessas compensações e com a possibilidade de surgirem formas indiretas de competição tributária, por meio de regimes especiais, flexibilização de obrigações acessórias ou benefícios extra-fiscais disfarçados.

O que as empresas devem observar na transição dos regimes?
Empresas instaladas em regiões que se beneficiam de incentivos fiscais devem realizar uma análise detalhada dos seus contratos e regimes tributários vigentes. Leonardo Manzan informa que muitos desses benefícios possuem prazos definidos e regras de transição específicas, o que exige atenção para não perder direitos adquiridos ou incorrer em insegurança jurídica durante o período de adaptação.
Ademais, será necessário avaliar o impacto do IBS na carga tributária efetiva, uma vez que o novo imposto tende a ser mais uniforme, eliminando disparidades regionais que muitas vezes favoreciam determinados setores ou localizações. Isso pode demandar a reavaliação de investimentos, logística e estrutura operacional das empresas.
Como os estados podem manter políticas de desenvolvimento regional?
Diante das limitações impostas pelo IBS, Leonardo Manzan frisa que os estados precisarão buscar alternativas para continuar promovendo seu desenvolvimento econômico. Isso pode ocorrer por meio de políticas públicas voltadas à infraestrutura, educação, inovação tecnológica e capacitação da mão de obra, medidas que não dependem da renúncia de receita tributária, mas que ainda podem influenciar a atratividade de investimentos.
Outro caminho será a atuação conjunta dos entes federativos no Conselho Federativo, propondo regras diferenciadas dentro do próprio IBS, desde que com aprovação unânime. Embora mais restritivas, essas soluções podem garantir segurança jurídica e transparência, evitando o ambiente de instabilidade que marcou o período da guerra fiscal.
Como conclui Leonardo Manzan, o sucesso da transição para o IBS dependerá da capacidade do sistema federativo de conciliar interesses regionais com a necessidade de simplificação e neutralidade tributária. A guerra fiscal, como foi conhecida, tende a ser encerrada, mas a competição por desenvolvimento continuará, agora sob novos marcos institucionais.
Autor: Kotova Belov