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Crimes contra a administração pública: entenda mais sobre esse assunto 

Segundo o advogado Bruno Burilli Santos, o Código Penal Brasileiro dispõe que os crimes contra a administração pública são todos aqueles que envolvem ação, omissão e lesão referentes aos bens jurídicos tutelados por empresas públicas, órgãos, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, os demais poderes e o Ministério Público. Continue a leitura para saber mais. 

Conheça os principais crimes contra a administração pública 

De acordo com o Dr. Bruno Burilli, é comum as pessoas associarem a corrupção como sendo o único crime contra a administração pública. No entanto, ela é apenas um dos tipos desses crimes. Existem diversas modalidades de delitos contra a administração pública e cada um segue uma característica própria. Então, além da corrupção, o Código Penal prevê uma longa lista para os crimes  que estão dispostos entre o artigo 312 a 359 do Código. Esse rol é dividido em 5 categorias, são elas: 

  1. crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral 
  2. crimes praticados por particular contra a administração em geral 
  3. crimes contra a administração pública estrangeira 
  4. crimes contra a administração da Justiça 
  5. crimes contra as finanças públicas 

Assim, conforme explica o advogado Bruno Burilli Santos, dentro dessas categorias de crimes contra a administração pública, há os que são mais específicos, tais como: corrupção, peculato, concussão, prevaricação, falsificação de papéis públicos, emprego irregular de verbas e rendas, exercícios arbitrário ou abuso de poder e modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informação. Confira, a seguir, mais sobre eles

Corrupção 

A corrupção é um dos crimes contra a administração pública mais conhecidos. O Código Penal Brasileiro prevê que ele pode acontecer de duas formas: corrupção ativa e corrupção passiva. Assim, como previsto no art. 333, comete corrupção ativa aquele que promete ou oferece vantagens indevidas ao funcionário público. Já a corrupção passiva está prevista no art. 317, é aquela praticada pelo agente público, que recebe ou solicita vantagens indevidas em razão do cargo que ocupa. 

Peculato 

Peculato é um crime contra a administração pública previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 312. De acordo com Bruno Burilli,este crime consiste no desvio, apropriação ou ação de um funcionário público de se apossar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que esteja sob sua responsabilidade em virtude do cargo que ocupa. 

Concussão 

Em linhas gerais, concussão é um tipo de crime contra a administração pública que também está previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 316. Este crime consiste na exigência, por parte de um funcionário público, de vantagens indevidas em razão do cargo que ocupa. Assim, a concussão ocorre quando um servidor público exige direta ou indiretamente, vantagem econômica, seja para si mesmo, ou para outra pessoa. Cabe dizer que o crime de concussão é diferente do crime de corrupção passiva. 

Prevaricação 

Por fim, a prevaricação é crime previsto no artigo 319 do Código Penal e configura-se quando um servidor público, em virtude de seu cargo, deixa de cumprir ou retardar a realização de uma ação que seria de sua responsabilidade. A pena para o crime de prevaricação varia de três anos a um ano de detenção, além do pagamento de multa. 

Assim, podemos observar que a legislação brasileira prevê quais sãos crimes contra administração pública para garantir  as conformidades com as leis vigentes no país. Lembre-se que é importante buscar orientação com um profissional capacitado para obter mais informações. 

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